Como a LGPD afeta a advocacia criminal e os direitos dos cidadãos
Você já ouviu falar da LGPD? Essa é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação que entrou em vigor em 2020 e que trouxe uma série de mudanças para diversos setores, inclusive para a advocacia criminal. A LGPD tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, ou seja, qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa natural. Esses dados podem ser desde o nome, o CPF e o endereço, até as preferências, os hábitos e as opiniões de uma pessoa.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil ou que ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil. O tratamento de dados pessoais é qualquer operação que envolva a coleta, o armazenamento, o uso, o compartilhamento, a transferência ou a eliminação desses dados.
A LGPD traz novos desafios e oportunidades para a advocacia criminal, pois afeta tanto a atuação dos advogados criminalistas quanto os direitos dos cidadãos. Neste artigo, vamos explicar como essa lei pode impactar a sua área de atuação e a sua vida pessoal.
O que é a LGPD e quais são os seus objetivos?
A LGPD é uma lei inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), uma regulamentação europeia que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas em relação aos seus dados pessoais. A LGPD tem como principais objetivos:
- Garantir o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião das pessoas.
- Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação e a concorrência leal.
- Estabelecer regras claras e transparentes sobre o tratamento de dados pessoais.
- Prevenir e combater abusos e ilícitos envolvendo dados pessoais.
- Fomentar a confiança e a segurança nas relações entre titulares, controladores e operadores de dados pessoais.
Quais são os princípios da LGPD e como eles se aplicam à advocacia criminal?
A LGPD estabelece dez princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais. Esses princípios são:
- Finalidade: o tratamento de dados pessoais deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Adequação: o tratamento de dados pessoais deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
- Necessidade: o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para atingir as finalidades informadas ao titular.
- Livre acesso: o titular deve ter acesso facilitado e gratuito aos seus dados pessoais, bem como às informações sobre o tratamento dos mesmos.
- Qualidade dos dados: os dados pessoais devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade do tratamento.
- Transparência: o titular deve ter informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados pessoais, bem como sobre os agentes responsáveis pelo mesmo.
- Segurança: os dados pessoais devem ser protegidos contra acessos não autorizados, perdas, danos ou alterações indevidas.
- Prevenção: os agentes responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais devem adotar medidas técnicas e administrativas aptas a prevenir riscos e danos aos titulares.
- Não discriminação: o tratamento de dados pessoais não deve ser utilizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: os agentes responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais devem demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento dos princípios da LGPD.
Esses princípios se aplicam à advocacia criminal tanto na relação entre advogados criminalistas e seus clientes quanto na relação entre advogados criminalistas e as autoridades públicas. Por exemplo:
- Os advogados criminalistas devem informar aos seus clientes as finalidades, os meios e os destinatários do tratamento dos seus dados pessoais, bem como obter o seu consentimento livre, informado e inequívoco, salvo nas hipóteses legais de dispensa.
- Os advogados criminalistas devem coletar e utilizar apenas os dados pessoais necessários para a prestação dos seus serviços jurídicos, respeitando o sigilo profissional e a confidencialidade dos seus clientes.
- Os advogados criminalistas devem garantir a qualidade, a segurança e a atualização dos dados pessoais dos seus clientes, bem como corrigir ou eliminar eventuais erros ou inconsistências.
- Os advogados criminalistas devem assegurar o livre acesso dos seus clientes aos seus dados pessoais, bem como o direito de retificação, exclusão, portabilidade, oposição ou revogação do consentimento.
- Os advogados criminalistas devem exigir das autoridades públicas o cumprimento dos princípios da LGPD no tratamento dos dados pessoais dos seus clientes, bem como fiscalizar e denunciar eventuais violações ou abusos.
Quais são os direitos dos titulares dos dados pessoais e como eles podem ser exercidos?
A LGPD reconhece aos titulares dos dados pessoais uma série de direitos que podem ser exercidos perante os agentes responsáveis pelo tratamento dos mesmos. Esses direitos são:
- Direito de confirmação da existência do tratamento: o titular pode solicitar ao agente responsável se ele realiza ou não o tratamento dos seus dados pessoais.
- Direito de acesso aos dados: o titular pode solicitar ao agente responsável o acesso aos seus dados pessoais que estão sendo tratados, bem como às informações sobre a origem, a finalidade, a forma, a duração e os destinatários do tratamento.
- Direito de retificação: o titular pode solicitar ao agente responsável a correção ou a complementação dos seus dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Direito de exclusão: o titular pode solicitar ao agente responsável a exclusão dos seus dados pessoais que estejam sendo tratados em desconformidade com a LGPD ou que não sejam mais necessários para a finalidade do tratamento.
- Direito de portabilidade: o titular pode solicitar ao agente responsável a transferência dos seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial.
- Direito de oposição: o titular pode se opor ao tratamento dos seus dados pessoais quando este for realizado com base em uma das hipóteses de dispensa de consentimento previstas na LGPD, em caso de descumprimento ao disposto na lei ou quando não atender aos seus interesses legítimos.
- Direito de revogação do consentimento: o titular pode revogar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, mediante manifestação expressa e gratuita. A revogação do consentimento implica na cessação do tratamento dos dados pessoais, salvo se houver outra base legal que o justifique.
- Direito de informação sobre o compartilhamento: o titular pode solicitar ao agente responsável informações sobre quais entidades públicas ou privadas ele compartilha os seus dados pessoais, bem como sobre a finalidade e a forma desse compartilhamento.
- Direito de informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento: o titular pode ser informado pelo agente responsável sobre as consequências de não fornecer o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, bem como sobre a possibilidade de negar ou revogar esse consentimento.
- Direito de revisão de decisões automatizadas: o titular pode solicitar ao agente responsável a revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses. Essas decisões podem ser relacionadas à definição de perfil (profiling), à análise de crédito, à seleção de candidatos, entre outras.
Esses direitos podem ser exercidos pelo titular diretamente junto ao agente responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais ou por meio de um representante legalmente constituído. O agente responsável deve responder às solicitações do titular no prazo máximo de 15 dias, salvo motivo justificado.
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