Direito CriminalUma Abordagem Assertiva sobre os Crimes Hediondos

setembro 18, 2023by Leonardo Marcel0

 

Introdução

No complexo universo do Direito Penal brasileiro, os crimes hediondos ocupam um espaço de destaque, tanto pela gravidade de suas consequências quanto pela severidade das punições aplicadas. Neste artigo, abordaremos de maneira clara e objetiva esse tema, oferecendo um panorama informativo e profissional, com linguagem acessível ao público em geral, mesmo aos que não são formados na área. 

Eu fiz o mesmo com o texto que se encontra no link seguinte: [Direito Penal Brasileiro: uma abordagem assertiva sobre os crimes hediondos]. Veja como ficou:


Você sabe o que são os crimes hediondos e quais são as suas consequências jurídicas? Neste artigo, vamos explicar o conceito, a origem, a classificação e as características dos crimes hediondos no Direito Penal brasileiro.

O que são os crimes hediondos?

Os crimes hediondos são aqueles que, por sua gravidade, repugnância e violência, causam maior repulsa e indignação na sociedade. São considerados crimes de extrema lesividade, que atentam contra valores fundamentais da pessoa humana, como a vida, a liberdade, a dignidade e a integridade física e moral.

Origem e evolução dos crimes hediondos

O termo hediondo vem do latim “foedus”, que significa “feio”, “horroroso”, “repugnante”. A expressão “crimes hediondos” surgiu no direito romano, para designar os delitos mais graves e infamantes, como o parricídio, o incesto e o sacrilégio.

No Brasil, os crimes hediondos foram regulamentados pela primeira vez pela Lei 8.072/1990, que foi motivada pelo clamor popular diante de casos emblemáticos de violência, como o assassinato da atriz Daniella Perez, filha da autora Glória Perez, em 1992.

A Lei 8.072/1990 definiu quais são os crimes hediondos, estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento das penas, proibiu a concessão de anistia, graça, indulto e fiança aos condenados por esses delitos e determinou o cálculo da progressão de regime com base em dois quintos da pena se o réu for primário e em três quintos se for reincidente.

A Lei 8.072/1990 foi alterada por diversas leis posteriores, que incluíram ou excluíram alguns crimes do rol dos hediondos, modificaram as regras de progressão de regime e criaram novas hipóteses de agravação da pena.

Classificação e características dos crimes hediondos

Os crimes hediondos podem ser classificados em três categorias: os crimes hediondos propriamente ditos, os equiparados aos hediondos e os assemelhados aos hediondos.

Os crimes hediondos propriamente ditos são aqueles expressamente previstos no art. 1º da Lei 8.072/1990, como o homicídio qualificado, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, o estupro, a exploração sexual de criança ou adolescente e o genocídio.

Os equiparados aos hediondos são aqueles que não estão elencados na Lei 8.072/1990, mas que recebem o mesmo tratamento legal por força de outras leis especiais, como o tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006), a tortura (Lei 9.455/1997) e o terrorismo (Lei 13.260/2016).

Os assemelhados aos hediondos são aqueles que não estão previstos na Lei 8.072/1990 nem em outras leis especiais, mas que possuem características semelhantes aos crimes hediondos, como a gravidade da conduta, a violação de bens jurídicos relevantes e a repercussão social negativa. Alguns exemplos são o homicídio simples, a lesão corporal grave e a extorsão simples.

Os crimes hediondos possuem algumas características específicas, que os diferenciam dos demais crimes comuns. Veja quais são elas:

  • Inafiançabilidade: os crimes hediondos não admitem a concessão de fiança pela autoridade policial ou judicial;
  • Imprescritibilidade: os crimes hediondos não estão sujeitos à prescrição da pretensão punitiva ou executória do Estado;
  • Incomutabilidade: os crimes hediondos não podem ser objeto de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou multa;
  • Inanistiabilidade: os crimes hediondos não podem ser beneficiados por anistia, graça ou indulto;
  • Regime inicial fechado: os crimes hediondos exigem o cumprimento da pena em regime inicial fechado, independentemente da quantidade da pena aplicada;
  • Progressão de regime diferenciada: os crimes hediondos exigem o cumprimento de um percentual maior da pena para a obtenção da progressão de regime, que é de 40% se o réu for primário e de 60% se for reincidente;
  • Livramento condicional restrito: os crimes hediondos exigem o cumprimento de um percentual maior da pena para a obtenção do livramento condicional, que é de 2/3 se o réu for primário e vedado se for reincidente.

Conclusão

Os crimes hediondos são aqueles que causam maior repulsa e indignação na sociedade, por atentarem contra valores fundamentais da pessoa humana. Eles possuem uma legislação específica, que impõe maiores restrições e severidades aos condenados por esses delitos.

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(1) INÍCIO. https://marceleantunes.com.br/.
(2) Princípios do Direito Penal | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-do-direito-penal/787259188.
(3) O princípio da proporcionalidade no Direito Penal – Jus.com.br. https://jus.com.br/artigos/76507/o-principio-da-proporcionalidade-no-direito-penal.

 

 

 

 

Fontes:

1. Planalto: [Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm)

2. DEPEN: [Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias](https://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen)

3. Jusbrasil: [Crimes Hediondos](https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crimes-hediondos/564782583)

4. Migalhas: [Entenda o que são crimes hediondos](https://www.migalhas.com.br/depeso/389678/entenda-o-que-sao-crimes-hediondos)

Leonardo Marcel

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